Informe sobre requisitos para produção e comercialização de mudas de lúpulo



A Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), estabelece uma série de requisitos técnicos e formais necessários para que um viveiro possa produzir e comercializar mudas legalmente. A íntegra do dispositivo legal pode ser lida aqui.

A emissão do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), necessário para habilitar qualquer viveiro a produzir e comercializar mudas legalmente, é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Cabe ao Mapa fiscalizar os viveiros de todo o país para assegurar que as suas atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as exigências legais vigentes.

A APROLÚPULO orienta os seus associados a sempre avaliar as opções de fornecedores disponíveis no mercado e buscar referências com outros produtores e/ou profissionais da cadeia lupuleira. Além disso, a Associação reafirma o seu compromisso em pensar novas formas de orientar os seus associados em temas diversos.

Diretoria APROLÚPULO