EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DO PROCESSO ELEITORAL
ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL GESTÃO 2026–2028
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE LÚPULO – APROLÚPULO, por meio de sua Diretoria, nos termos dos Arts. 18, 20 e 21 de seu Estatuto Social, convoca os associados regularmente registrados e em pleno gozo de seus direitos sociais para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, no dia 27 de outubro de 2026, às 20h (horário de Brasília), para deliberar sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
- Apreciação e deliberação sobre o balanço patrimonial e os demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da Associação, referentes ao exercício social anterior, na forma do Estatuto Social;
- Eleição da Diretoria Executiva para o mandato 2026–2028;
- Eleição do Conselho Fiscal para o mandato 2026–2028;
- Proclamação do resultado das eleições e demais atos decorrentes do processo eleitoral.
A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de presentes, nos termos do Art. 21 do Estatuto Social.
PROCESSO ELEITORAL
Nos termos dos Arts. 43 a 46 do Estatuto Social, a organização e a condução do processo eleitoral ficarão a cargo da Comissão Eleitoral, constituída pela Diretoria e composta pelos associados efetivos Henrique Harmitt Machado, Fernando Gonçales e Marcus Outemane, que não concorrerão aos cargos objeto deste processo.
1. CARGOS EM DISPUTA
O processo eleitoral definirá os ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato 2026–2028.
1.1. Diretoria Executiva
Nos termos do Art. 28 do Estatuto Social, a Diretoria será composta por 7 (sete) membros titulares e 3 (três) suplentes, sendo os suplentes vinculados às Secretarias, nos seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro;
- Secretário Comercial;
- Secretário Administrativo;
- Secretário Técnico.
O mandato será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por até 1 (uma) vez, por períodos iguais e consecutivos, conforme Art. 29 do Estatuto Social.
1.2. Conselho Fiscal
Nos termos do Art. 38 do Estatuto Social, o Conselho Fiscal será composto por:
- 3 (três) membros titulares; e
- 3 (três) membros suplentes.
O mandato será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por até 1 (uma) vez, por períodos iguais e consecutivos, conforme Art. 39 do Estatuto Social.
2. REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Nos termos do Art. 44 do Estatuto Social, poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal os associados que:
I. pertençam à categoria de associado fundador ou associado efetivo;
II. tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de vínculo associativo com a APROLÚPULO; e
III. estejam organizados em chapas, conforme as regras estabelecidas neste edital.
A condição de associado e o atendimento aos requisitos estatutários serão verificados pela Comissão Eleitoral no momento da análise da inscrição.
3. HABILITAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA VOTAÇÃO
Poderão exercer o direito de voto na Assembleia Geral e no processo eleitoral os associados que, cumulativamente:
I. estejam regularmente registrados no quadro associativo da APROLÚPULO;
II. pertençam às categorias de associado fundador ou associado efetivo, nos termos do Estatuto Social;
III. estejam em pleno gozo de seus direitos sociais; e
IV. estejam adimplentes com todas as obrigações financeiras e demais obrigações exigíveis perante a Associação até o dia 26 de outubro de 2026, inclusive, data estabelecida como limite para a regularização da situação do associado para fins deste processo eleitoral.
A verificação da situação cadastral e de adimplência dos associados será realizada pela Associação com base nos registros existentes até a data estabelecida no inciso IV.
O associado que regularizar eventual pendência após o prazo estabelecido neste edital não estará habilitado a votar neste processo eleitoral, sem prejuízo da regularização de sua situação para os demais efeitos associativos.
A relação dos associados habilitados a votar será disponibilizada à Comissão Eleitoral para fins de organização e controle do processo de votação.
4. INSCRIÇÃO DE CHAPAS
As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de outubro de 2026, exclusivamente pelo e-mail oficial da Associação:
Cada chapa deverá apresentar a relação completa dos candidatos aos cargos para os quais concorrerá, acompanhada das seguintes informações de cada candidato:
- Cargo pretendido:
- Nome completo:
- CPF:
- Telefone:
- E-mail:
A inscrição deverá identificar expressamente todos os candidatos integrantes da chapa e os respectivos cargos.
A Comissão Eleitoral poderá solicitar informações ou documentos complementares necessários à verificação do atendimento aos requisitos estatutários.
5. ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS
A Comissão Eleitoral analisará as inscrições recebidas e verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Estatuto Social e neste edital.
As chapas regularmente inscritas e habilitadas serão divulgadas aos associados pelos canais oficiais de comunicação da APROLÚPULO até o dia 21 de outubro de 2026.
Caso seja constatada alguma irregularidade ou ausência de informação necessária à habilitação da chapa, a Comissão Eleitoral poderá solicitar sua regularização dentro do prazo que vier a ser estabelecido, desde que não implique tratamento desigual entre os concorrentes nem alteração dos prazos gerais do processo eleitoral.
6. VOTAÇÃO
Nos termos do Art. 46 do Estatuto Social, a votação será secreta.
Para assegurar o sigilo, a segurança e a auditabilidade do processo, a Comissão Eleitoral adotará o sistema eletrônico de votação Balotilo, disponível em:
A votação será realizada exclusivamente pelos associados habilitados na forma da Seção 3 deste edital.
A Comissão Eleitoral receberá da Associação a relação dos associados aptos a votar e, com base nessa relação, providenciará a disponibilização dos acessos individuais ao sistema eletrônico de votação.
Cada associado habilitado receberá, no endereço de e-mail registrado junto à APROLÚPULO, mensagem contendo um link único, individual, exclusivo e intransferível para acesso à votação.
A mensagem enviada pelo sistema também poderá conter informações e mecanismos de controle destinados à verificação da integridade e da auditabilidade do processo de votação.
O voto deverá ser registrado exclusivamente pelo associado titular do acesso recebido, sendo vedado o compartilhamento do link individual de votação.
O associado que não receber a mensagem contendo o acesso à votação deverá comunicar o fato à APROLÚPULO pelo e-mail aprolupulo@gmail.com, preferencialmente antes do encerramento do período de votação.
6. PERÍODO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
A votação será disponibilizada em período definido pela Comissão Eleitoral e comunicado aos associados juntamente com as instruções de acesso ao sistema eletrônico.
No dia da Assembleia Geral Ordinária, após a apreciação das matérias previstas na ordem do dia, a Comissão Eleitoral realizará o encerramento da votação, procederá à apuração dos votos e apresentará aos presentes o resultado final do pleito.
A Comissão Eleitoral será responsável pela condução e apuração da votação, assegurando o caráter secreto do voto e a observância das regras estabelecidas neste edital e no Estatuto Social.
7. EMPATE
Na hipótese de empate entre duas ou mais chapas que obtenham o maior número de votos, será realizado novo processo de votação entre as chapas empatadas.
O segundo turno será realizado no dia 28 de outubro de 2026, por meio do mesmo sistema eletrônico de votação e observando-se, no que couber, os mesmos procedimentos estabelecidos para o primeiro turno.
A Comissão Eleitoral comunicará aos associados as instruções de acesso à nova votação e realizará a apuração e divulgação do resultado ao final do processo.
8. RESULTADO E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará os candidatos eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, registrando o resultado do pleito.
O resultado será apresentado aos associados durante a Assembleia Geral Ordinária e posteriormente formalizado na respectiva ata.
Os membros eleitos exercerão mandato correspondente à gestão 2026–2028, pelo período de 2 (dois) anos, observado o disposto nos Arts. 29 e 39 do Estatuto Social.
Nos termos do Art. 24 do Estatuto Social, os membros eleitos para a Diretoria e para o Conselho Fiscal integrarão automaticamente o Conselho Deliberativo da Associação.
9. CASOS OMISSOS
Eventuais situações não previstas neste edital ou no Estatuto Social serão encaminhadas pela Comissão Eleitoral ao Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 60 do Estatuto Social, para a deliberação cabível e posterior referendo da Assembleia Geral, quando aplicável.
A Comissão Eleitoral deverá assegurar, em todas as etapas do processo, os princípios de imparcialidade, transparência, igualdade de tratamento entre os candidatos e segurança do processo eleitoral.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação na Assembleia Geral e o exercício do direito de voto observarão as condições estabelecidas no Estatuto Social, especialmente quanto à regularidade do associado e ao pleno gozo de seus direitos sociais.
A convocação da Assembleia Geral será encaminhada diretamente aos associados por meio dos endereços e contatos cadastrados junto à APROLÚPULO, nos termos do Art. 20, § 3º, do Estatuto Social.
O presente edital será divulgado aos associados pelos canais oficiais da Associação, juntamente com as informações necessárias para participação na Assembleia e no processo eleitoral.
Lages/SC, 21 de setembro de 2026.
Herman Wigman
Presidente
Associação Brasileira de Produtores de Lúpulo – APROLÚPULO
COMISSÃO ELEITORAL
Henrique Harmitt Machado
Membro da Comissão Eleitoral
Fernando Gonçales
Membro da Comissão Eleitoral
Marcus Outemane
Membro da Comissão Eleitoral